O setor de transporte de cargas lida diariamente com uma série de exigências legais e fiscais que regulamentam suas operações, principalmente a expedição logística.
Assim, os documentos fiscais são essenciais para garantir um transporte bem-sucedido. Todavia, costumam causar muitas dúvidas em quem está iniciando na área.
Por ser a última etapa para a conclusão do envio de uma mercadoria, o sucesso da expedição é essencial, pois é nela que o contato direto com os clientes acontece.
Seu funcionamento é o que define a credibilidade dos embarcadores e transportadores. Então, ter os documentos necessários à disposição, além de garantir regularidade, evita atrasos nos prazos.
Afinal, a falta de um documento é capaz de paralisar por horas a operação. Neste artigo, listaremos tudo o que deve ser verificado antes de qualquer envio. Confira!
Item obrigatório na compra e venda de mercadorias. É responsável por registrar todos os detalhes financeiros e impostos inclusos na operação.
É emitido de forma online pelo responsável da venda, e deve passar pela validação da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e demais órgãos competentes.
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É a representação da NF-e, por isso é chamado de documento auxiliar. Seu objetivo é facilitar a visualização das informações da nota – que está online – durante o percurso
Além disso, também é utilizado como comprovante físico da operação e para coleta de assinaturas dos agentes. Entretanto, não substitui a nota fiscal.
É o documento que mostra a legalidade da prestação de serviço de transporte de cargas nos modais rodoviário, ferroviário, hidroviário, dutoviário e aéreo.
Assemelha-se a nota fiscal, pois também precisa ser autorizado pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ), e está sujeito a checagens nos postos de fiscalização.
Assim como o DANFE, este é documento auxiliar do CT-e, mais precisamente sua representação física. Ele deve acompanhar a carga durante a rota e não substitui documento original.
O RCTR-C é um seguro obrigatório que cobre danos causados à terceiros durante a operação de transporte de cargas.
Contratado pelo transportador, tem validade em todo o território nacional, cobrindo diferentes tipos de acidente, como tombamento e colisão.
O CIOT é obrigatório em operações com contratação de TAC, isto é, de Transportador Autônomo de Cargas, ou empresas com até três veículos no RNTRC – Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas.
Este código é utilizado para identificar os contratos de frete a serem pagos e fiscalizados pela ANTT.
O MDF-e é emitido e armazenado online. Ele compila diversas informações dos documentos fiscais e outras características da carga.
Logo, facilita o acompanhamento de todos os agentes da operação. Válido em todos os estados do Brasil.
O DAMDFE nada mais é do que mais um documento auxiliar, impresso e entregue ao motorista para facilitar o acompanhamento das informações. Não substitui o Manifesto eletrônico.
Packing list ou romaneio, este documento lista todas as mercadorias que estão sendo transportadas em um veículo.
Facilitando a conferência de volumes, ele descreve cada uma das mercadorias presentes no transporte, dando mais agilidade ao processo de identificação e localização.
Agora que você entendeu o que não pode faltar no envio de mercadorias, separamos uma dica que pode aumentar ainda mais a performance da expedição:
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Entendeu quais são os principais documentos necessários para a expedição logística? Esperamos que sim!
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