O Documento de Transporte Eletrônico (DT-e) foi instituído com a publicação da Lei 14.206 de 27/09/2021 com base na Medida Provisória 1.051 em 27/05/2021.
Em resumo, seus objetivos são:
De competência da União, o DT-e nasceu sob o mote de ser um documento único, que dispensaria os demais documentos necessários para a realização de uma Operação de Transporte de Carga.
Porém, ao ser criado, não substituiria ou dispensaria o CT-e, MDF-e, NF-e e respectivas obrigações acessórias como a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
De fato, à época de sua criação, o DT-e seria mais um documento, que inclusive teria sua emissão tarifada para os contribuintes.
Assim, a unificação de documentos e obrigações acessórias se daria através de Convênios com as Unidades Federativas, Distrito Federal e Municípios.
Entretanto, o Ministério da Infraestrutura preferiu ignorar o fato de que a base para o DT-e já existia, que o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), criado pelas Secretarias da Fazenda dos Estados e obrigatório nas operações de transporte de carga desde 2014, já possuía grande parte das informações necessárias.
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O atual Ministério dos Transportes entendeu que o DT-e não deve ser apenas um documento, ele precisa ser uma Plataforma Digital para atingir seus objetivos.
Então, está sendo proposto um Decreto Presidencial que regulamenta o DT-e por meio de sua integração com o MDF-e.
Na verdade, os DT-es já estão sendo gerados para os modais Rodoviário e Ferroviário pela Infra SA desde a publicação de NT 2023.002 de agosto de 2023, quando o WebService de consulta do MDF-e passou a retornar o Número do Protocolo de Geração do DT-e, tudo isso de forma automática e sem custo para as empresas envolvidas nas operações de transporte. Quando o MDF-e é autorizado, seus dados automaticamente geram o DT-e.
Em resumo, a Infra SA é uma empresa pública de capital fechado criada pelo Governo Federal para planejar e estruturar projetos para o setor de transportes. É resultado da união da Valec, estatal que administrava as ferrovias do país, e da Empresa de Planejamento de Logística (EPL), que atua com estudos e projetos de concessão de infraestrutura.
Enfim, a Infra SA será responsável por desenvolver e manter a Plataforma DT-e, por realizar, através de Convênios, a integração da Plataforma com os órgãos/entidades, segregando o acesso aos dados de acordo com a competência de cada um deles.
Assim, a implantação se dará por etapas, iniciando com o transporte rodoviário e o ferroviário. A dispensa da obrigatoriedade da emissão se dará conforme a especificidade de cada modal de transporte e será prevista em normativas das agências reguladoras.
O DT-e será cancelado imediatamente após o cancelamento do MDF-e, e também será encerrado automaticamente quando acontecer o encerramento do MDF-e.
Além disso, com o encerramento do DT-e, haverá a conciliação financeira dos pagamentos do contrato de transporte, com base nos dados e eventos financeiros do próprio MDF-e, e o detalhamento desses procedimentos serão conteúdo de normativos da Infra SA.
O DT-e deverá ter emissão previa em operação de transporte, cabendo penalidades (advertências e multas) que serão aplicadas após 6 meses do início da emissão do DT-e. A Fiscalização ficará a cargo das agências reguladoras.
Até o início de sua emissão deve prevalecer o regulamento da ANTT sobre o Cadastro da Operação de Transporte Rodoviário de Carga.
O projeto contará com um Comitê Gestor, presidido pelo Ministério dos Transportes, com colegiado permanente e consultivo composto por representantes dos órgãos/entidades integrados e da sociedade civil.
Ao Comitê Gestor caberá acompanhar e avaliar a Política Nacional do DT-e, instituir subcomitês técnicos, coordenar estudos, apoiar o levantamento dos documentos a serem integrados e publicar relatório anual de gestão.
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Em breve, o DT-e será uma realidade, facilitará a criação de políticas públicas voltadas ao transporte de carga e simplificará a difícil missão daqueles que estão envolvidos com a contratação do transporte de carga, reduzindo custos e agilizando processos.
Por isso, as empresas de transporte devem começar a se preparar emitindo com qualidade o MDF-e em todas as operações de transporte de carga intermunicipais.
As empresas devem ter em mente que a integração descrita no DT-e já está acontecendo.
Afinal, dezenas de concessionárias de pedágio compartilham dados de passagem dos veículos com o Operador Nacional dos Estados (ONE), o sistema responsável por integrar os documentos fiscais eletrônicos das Administrações Tributárias com as diversas tecnologias de identificação de veículos nas rodovias brasileiras.
O ONE já possui milhões de registro de passagem de veículos de transporte de Carga que não estão acobertados por MDF-e e certamente grande parte desses registros não se referem a veículos vazios.
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