A averbação de carga consiste na comunicação entre transportadora e seguradora. Neste processo, são repassadas as informações sobre as mercadorias transportadas e detalhes da operação.
Em primeiro lugar, ela ocorre para que o seguro de cargas seja autorizado. Afinal, ele é obrigatório em todo o território brasileiro.
Todavia, mesmo sendo uma obrigação e gerando mais segurança ao transportador, muitas empresas pulam esta etapa, seja por pressa, desconhecimento ou dúvidas.
Neste post você poderá entender a importância da averbação de carga e como ela deve ser realizada para evitar problemas. Continue lendo!
Antes de mais nada, para falar de averbação de carga é preciso entender a Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C).
Afinal, este seguro de responsabilidade do transportador, é o que garante mais segurança em caso de acidentes ou danos à carga durante o percurso.
No transporte de cargas pelo modal rodoviário é obrigatório a contratação de um seguro, segundo o Decreto-lei nº 73 de 1966, art. 20, alínea “m”.
Além disso, engana-se quem pensa que esta é uma regra recente, desde 2018 a ANTT reforça esta lei, e define as seguintes regras em relação ao RCTR-C:
➞ O RCTR-C é obrigatório ao transportador rodoviário;
➞ Toda operação remunerada com cargas realizada por transportador rodoviário deve estar coberta pelo RCTR-C;
➞ O RCTR-C é contratado por meio da averbação da operação de transporte;
➞ É obrigatório constar no documento do seguro os dados da apólice, número de averbação e informações da seguradora.
É importante ressaltar que além RCTR-C, existe o RCF-DC, um seguro opcional para casos de roubos de carga. Eles não são a mesma coisa, sendo contratados separadamente.
Em suma, ela é a comunicação entre o transportador e a seguradora, quando são informados os detalhes da carga e seus respectivos documentos fiscais.
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Isto porque, ao contratar o RCTR-C e para que ele seja válido, é preciso fazer a averbação de carga, quando a seguradora terá ciência do que será transportado.
No Brasil, além do seguro rodoviário, há a Lei de Averbação Eletrônica 247, que torna a averbação obrigatória também ao transporte pelas ferrovias, hidrovias, terminais portuários marítimos, fluviais e via aérea.
Sim. O CT-e deve ser enviado para o registro da averbação, e caso não haja divergências nas informações, ele é adicionado na base de dados.
Desse modo, ao registrá-lo na base, a seguradora gera um número de protocolo, ou seja, o número da averbação, que deve ser incluído no MDF-e.
Posteriormente, caso haja mudanças no CT-e, o transportador deve atualizar a seguradora, o mesmo caso ele seja cancelado.
Portanto, para que fique mais claro como o processo acontece, ele deve seguir esta sequência:
Como ela está prevista na lei, em primeiro lugar não será possível autorizar o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), documento obrigatório nos processos logísticos.
Consequentemente, com a ausência de um documento fiscal, o transportador está sujeito às penalidades fiscais vigentes de acordo com o Estado da ocorrência.
Em resumo, o transportador por lei, deve sempre contratar o seguro e realizar a averbação de cargas, garantindo conformidade fiscal para o transporte e segurança no percurso.
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